Administração distribui máscaras em filas de instituições bancárias

Considerando a Lei Estadual nº 23.636/2020 e o decreto municipal nº 13/2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do vírus causador do COVID-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços e dando continuidade às medidas que já vêm sendo tomadas como, os informes impressos, informações pelas mídias sociais da prefeitura, carros de som, colocação de tenda com locutor pedindo a colaboração da população em frente a casa lotérica e uma equipe da saúde orientando as pessoas na fila para evitar aglomerações e manter o distanciamento recomendado pela OMS, a Administração municipal está entregando também, máscaras de proteção para todas as pessoas nas filas da casa lotérica, Instituições bancárias e Correios.

As máscaras estão sendo confeccionadas por uma equipe, obedecendo os critérios de higiene e aproveitando a estrutura das máquinas de costura adquiridas pela prefeitura, na ocasião utilizadas para ministrar oficinas e cursos de corte e costura.

É importante reforçar que se a população fizer o uso correto de máscaras cobrindo boca e nariz, poderá evitar consideravelmente a disseminação do coronavírus. Lembrando ainda, que a contaminação se dá quando você está com as mãos contaminadas e as leva ao rosto tocando nariz, boca ou olhos. Por isso a importância de lavar constantemente as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool em gel, cobrir o nariz e a boca com um lenço ou o cotovelo ao tossir e espirrar, evitar contato próximo com outras pessoas de menos de um metro e meio de distância e se possível, ficar em casa, se isolar das outras pessoas que moram com você, caso apresente algum sintoma.

Ubaí, 27 de abril de 2020

COMPARTILHAR