A Prefeitura Municipal de Ubaí, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, torna público o edital de premiação para artistas, pessoas físicas e jurídicas, CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.017/2020, assim como Decreto nº 10.464 de 2020 que a regulamenta, a Lei Federal no 14.150/2021, do Decreto no 10.751/2021, que altera o Decreto no 10.464, do Decreto Municipal no72/2021, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Os selecionados neste edital receberão premiação via recursos da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), conforme Art. 2o, Inciso III, por reconhecimento de trajetória cultural. E em função do caráter emergencial desta Lei, o período de inscrição será de 20 a 29 de novembro de 2021.
1.2 Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
Inscrição: formalização da participação no edital através da submissão por meio eletrônico.
Proponente Pessoa Física: artista ou coletivosrepresentados por pessoa física, nas diversas manifestações, que desenvolve atividades culturais há pelo menos 1 (um) ano, estabelecido(a) em território nacional.
Proponente Pessoa Jurídica: coletivos, entidades ou empresas de cunho cultural, nas diversas frentes culturais, que desenvolve atividades culturais há pelo menos 2 anos, estabelecida em território nacional.
Prêmio: Valor destinado ao proponente a ser definido pelo Comitê gestor.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer:denominado neste Edital simplesmente Secretaria.
2.1 Os recursos deste edital, R$ 108.052,81 (Cento e oito mil, cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), são oriundos da Lei Aldir Blanc, nº 14.017/20, os quais serão utilizados para premiação dos artistas (pessoas físicas e jurídicas).
2.2 Haverá distribuição dos prêmios por categoria, podendo o comitê gestor, aumentar ou diminuí-los, tanto o valor quanto a quantidade dos prêmios, de acordo como a demanda de inscrições no edital. Os critérios de julgamento de cada prêmio estão estabelecidos no item 4 deste edital.
2.3 Em relação às categorias de premiação, foram definidos limites mínimo e máximo do valor de cada prêmio, conforme abaixo. O comitê gestor irá definir o valor final para cada selecionado, conforme os critérios listados no item 4, tendo como parâmetros os valores adiante:
2.3.1 Música: Serão oferecidos prêmios para esta categoria, no valor de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00;
2.3.2 Dança: Serão oferecidos prêmios para esta categoria, no valor de R$ 500,00 a R$ 1.000,00;
2.3.3 Teatro: Serão oferecidos prêmios para esta categoria, no valor de R$ R$ 500,00 a R$ 1.000,00;
2.3.4 Fotografia: Serão oferecidos prêmios para esta categoria, no valor de R$ 500,00 a R$ 1.000,00;
2.3.5 Artesanato: Serão oferecidos prêmios para esta categoria, no valor de R$ 500,00 a R$ 1.000,00;
2.3.6 Cinema/vídeo: Serão oferecidos prêmios para esta categoria, no valor de R$ 500,00 a R$ 1.000,00;
2.3.7 Culturas tradicionais ou populares, capacitação de agentes na área cultural, promoção de eventos culturais, ou caso hajam inscrições em outras categorias não citadas anteriormente, os artistas selecionados, receberão prêmios entre R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00;
2.4 O edital oferece apenas uma modalidade de prêmios, voltada a pessoas físicas e jurídicas.
2.5 Caso haja saldo remanescente deste edital, o comitê gestor, poderá definir o aumento de prêmios entre os selecionados, que cumprirem com os requisitos pré-estabelecidos neste edital.
3.1. A inscrição é gratuita e deve ser realizada até o dia 29de Novembro de 2021 mediante o endereço eletrônico:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfEQ4Mrlx9G2pjDvBk5SbCmZzUSLuG_xiFeBth1IXgUZ2JLwg/viewform
3.3 A Secretaria não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
3.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5 Não será aceita qualquer alteração nas informações ou nos documentos solicitados.
3.6 Cada proponente poderá inscrever 1 (um) projeto por CPF ou CNPJ.
3.7 Não é permitido ao proponente ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3o grau, dos membros do Comitê Gestor, que selecionará os projetos, sob pena de desclassificação.
4.1 O julgamento dos inscritos será efetuado pelo Comitê gestor, que avaliará os critérios abaixo e definirá o valor de cada prêmio, por meio dos critérios e classificação na pontuação a seguir:
a) Comprovação das atividades culturais já realizadas pelos artistas, comprovadas por meio de fotos, links, publicações em jornais ou internet, etc., citados os links no formulário eletrônico. Nota: de 0 a 3;
b) A qualificação do(s) profissional(is) envolvido(s). Nota de 0 a 2;
c) Autodeclaração da renda, no momento da inscrição eletrônica. No caso de coletivos,
empresas ou entidades, a renda a ser informada é da pessoa jurídica. Nota de 0 a 3;
d) Análise do histórico, trajetória, prêmios recebidos e experiência cultural dos artistas,
conforme descrição oferecida na inscrição; 0 a 2.
5.1 Ao se inscrever, o(a) Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
5.2 Os documentos e informações sobre sua trajetória são de exclusiva responsabilidade do(a) Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Secretaria, especialmente quanto ao direito de som e imagem (se houver) e direitos autorais. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o Proponente será desclassificado imediatamente, a qualquer momento desse processo, sem direito a recurso.
5.3 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá em qualquer momento excluir o(a) Proponente do processo seletivo, assim como anular o eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
5.4 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.
5.5 O conteúdo das ideias apresentado na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de quaisquer tipos fornecidos pelo Proponente serão tratados confidencialmente pela Secretaria e pelo formulário de inscrição eletrônico.
5.6 Ao submeter o formulário de inscrição, o(a) Proponente se declara ciente de que a Secretaria, ou terceiros designados por esta, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
5.7 Poderá ser acordada com o(a) Proponente umacontrapartida cultural.
6.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados que foram premiados, por meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no Diário Oficial do Município, no site www.ubai.mg.gov.br e por email cadastrado no ato da inscrição.
6.2 Os prêmios serão pagos em até 15 dias úteis, em conta bancária informada pelo proponente, no formulário eletrônico deste edital, citado no item 3.1.
6.3 O valor do prêmio pago para a pessoa física será integral, sem retenção de impostos por se tratar de premiação. Porém, o beneficiário deverá solicitar à prefeitura, em momento oportuno à Declaração de Imposto de Renda, o informe de rendimentos referente ao recurso recebido via Lei Aldir Blanc e realizar os devidos recolhimentos na sua Declaração de Imposto, do exercício seguinte a este edital.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O Município de Ubaí, divulgará mediante publicação no site do Município e no Diário Oficial Municipal, a lista de inscritos e Homologação do Resultado Final deste Edital, obedecidos a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:
a) Nome do candidato;
b) CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante;
c) Nota Final obtida na avaliação;
d) Valor do prêmio;
7.2. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário:
ETAPA |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
INSCRIÇÕES |
20/11/2021 |
29/11/2021 |
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
30/11/2021 |
02/12/2021 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
03/12/2021 |
|
PRAZO DE RECURSOS DE FORMA ONLINE |
03/12/2021 |
05/12/2021 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
06/12/2021 |
|
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DOS SELECIONADOS CONFORME ITEM 8.1 |
06/12/2021 |
08/12/2021 |
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS |
Em até 15 dias úteis após a homologação do resultado final |
7.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado, cujo pedido deve ser feito pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeRDENa-nUUdGMCMVZZ7Wpm24z4eSkbXiodcnyvqy6jtJwq3Q/viewform
7.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente via formulário, citado no link do item 7.3. A resposta será enviada para o email cadastrado no formulário de recursos.
7.5. O Comitê Gestor fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
8.1 Os selecionados deverão entregar de forma impressa, em envelope lacrado, na sede da Prefeitura Municipal de Ubaí, localizada à Rua Francisco Macambira, 37, Centro, os seguintes documentos:
8.2 Verificada a regularidade da documentação apresentada será autorizado o pagamento do prêmio definido pelo comitê gestor.
9.1 A inscrição do proponente e posterior recebimento do prêmio implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
9.2 Ressaltando que, apenas a inscrição neste edital NÃO GARANTE o prêmio.
9.3 A Prefeitura Municipal prestará contas de todo o processo ao Governo Federal, até Junho de 2022, conforme orientações de Decretos e Comunicados Federais, referente à Lei Aldir Blanc.
9.4 Os casos omissos relativos ao Presente Edital serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da “Lei Emergencial Aldir Blanc”, do município.
Ligue para (38) 3633-1113 ou envie e-mail para: lab.ubai2021@gmail.com