Edital Educação: Processo Seletivo N° 01/2022

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2022

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA

O Município de Ubaí, com fundamento na Lei Municipal nº 242/2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante com o art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará Processo Seletivo Simplificado, para a contratação, por tempo determinado, de Professores de Educação Básica, Professor de Educação Física e Assistente de Educação, conforme especificado no item 2 deste edital.

O processo seletivo destina-se a contratação temporária de profissionais para atuar na Rede Municipal de Ubaí, sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação e será regida nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.

 

1-DAS INSCRIÇÕES:

1.1 –Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o processo seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 – O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá enviarformulário de inscrição conforme Anexo II deste edital, bem como os documentosprevistos no item 3 e Item 6.1.2, para a vaga pretendida para o endereço eletrônico processosseletivossmeubaimg@gmail.com no período de 01/02/2022 até às 23:59 horas do dia 06/02/2022.

1.3 – Cada candidato poderá se candidatar exclusivamente a uma vaga. Em sendo constatada a candidatura em mais de uma, será considerada aquela em que o protocolo tiver ocorrido primeiro.

 

2-DAS VAGAS:

O presente Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das seguintes vagas:

CARGO VAGAS TOTAL DE AULAS CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO
Professor de Educação Básica 12 24 horas R$ 1.731,69
Professor de Educação Física

 

01 11 Remuneração proporcional a quantidade de aulas, conforme Lei

nº434/2020

Assistente de Educação

 

15 40 horas R$ 1.212,00

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO.

3.1-Será exigido dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o envio dos seguintes documentos:

3.1.1 – Formulário de inscrição devidamente preenchido pelo candidato(a) conforme anexo II;

3.1.2 –Cópia do RG e CPF;

3.1.3 –Comprovante de Residência;

3.1.4 –Comprovantes de escolaridade de acordo os critérios para cada vaga, conforme descrito no Item 6.1.2 deste edital.

3.1.5 – Os documentos de que trata os itens acima deverão ser enviados ao Município de Ubaí, de forma digitalizada em um único arquivo para o endereço eletrônico processosseletivossmeubaimg@gmail.com, conforme item 1.2, devendo no ato da assinatura do contrato, serem apresentados os originais para conferência por servidor público do Município.

3.1.6 – Preenchidasas vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados serão aproveitados nos casos de vacâncias e/ou ocorrendo necessidade de contratação no período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS:

4.1 – Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado para o Cargo, conforme discriminado no item 2.

4.2 – O vencimento apresentado compreende além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

4.3 – Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais previdenciários e demais aplicáveis.

 

  1. REQUISITOS PARA O INGRESSO:
  2. a) Idade: mínimo de 18 anos;
  3. b) Instrução: Curso correspondente com o cargo pleiteado, conforme anexo III;
  4. c) Nacionalidade brasileira;
  5. d) Quitação com as obrigações eleitorais;
  6. e) Capacidade civil, na forma da lei;
  7. f) Aptidão física e mental a ser comprovada através de atestado de aptidão apresentado pelo candidato aprovado no processo seletivo;
  8. g) Atendimento às condições especiais previstas para determinados cargos;

5.1 – Às pessoas com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico, é assegurado o direito de inscrição em processo seletivo para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, para as quais serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 – O Processo Seletivo será constituído de etapa única – de caráter eliminatório e classificatório, sendo realizado através de análisede Formação Profissionalde acordo com os parâmetros estabelecidos.

6.1.1 – A análise deFormação Profissional compreende a avaliação de cursos de qualificação informados pelo candidato no ato da inscrição, cujos comprovantes deverão ser enviados emanexo ao formulário de sua inscrição para concorrer à vaga pleiteada.

6.1.2 –Título de Formação Profissional – no total de 25 (vinte e cinco) pontos, a serem distribuídos para cada respectivo cargo conforme quadros abaixo:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

Ordem Critério Comprovante Pontuação
Curso de Pedagogiaou Curso Normal Superior com habilitação para lecionar na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais.(Pré-requisito) Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. 10 (dez)
Pós Graduação lato sensu com habilitação em pedagogia. Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. 05(cinco)
Curso Normal de Nível (Técnico)-Educação Infantil ou Ensino Fundamental Anos Iniciais. Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. 02(dois)
Participação em seminários, palestras, conferências, treinamentos e capacitações, relacionados com a áreada educação, datados dos últimos 10 (dez) anos, contados da data de abertura das inscrições, com carga horária mínima de 8 horas de duração. Envio de cópia do certificado de participação do curso. 02 (dois) pontos por curso, total de 08 (oito) pontos no máximo.

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Ordem Critério Comprovante Pontuação
Licenciatura plena em Educação Física e registro no conselho de classe.(Pré-requisito) Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. 10(dez)
Pós Graduação lato sensu em qualquer área da docência ou relacionada a formação profissional. Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. 5 (cinco)
Participação em seminários, palestras, conferências, treinamentos e capacitações, relacionados a área da educação, datados dos últimos 10 (dez) anos, contados da data de abertura das inscrições, com carga horária mínima de 8 horas de duração. Envio de cópia do certificado de participação do curso. 02 (dois) pontos por curso, total de 10 (dez) pontos no máximo.

 

CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

 

Ordem Critério Comprovante

 

Curso Normal de nível médio (pré-requisito) Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. 10 (dez)
Curso Técnico em Educação Infantil Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. 5(cinco)
Participação em seminários, palestras, conferências, treinamentos e capacitações, relacionados a área da educação, datados dos últimos 10 (dez) anos, contados da data de abertura das inscrições, com carga horária mínima de 8 horas de duração. Envio de cópia do certificado de participação do curso. 02 (dois) pontos por curso, total de 10 (dez) pontos no máximo.

 

6.2 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final que será obtida através da soma dos resultados dos pontos da formação profissional.

6.3 – Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (Pessoas com deficiência).

6.4 – Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo Simplificado e aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

6.5 – Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a.Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b.Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

 6.6 – Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Seleção, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente às datas do (a):

  1. As inscrições indeferidas;
  2. Resultado preliminar, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

6.7 – O recurso deverá ser feito pelo modelo constate no Anexo III e enviado para o endereço eletrônico recursosprocessoseletivoubai@gmail.comas seguintes especificações:

  1. Nome do candidato;

b.Número do documento de identidade;

c.Cargo para o qual se inscreveu;

d.A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

6.8 – O resultado do processo de classificação será divulgado de acordo ao cronograma do anexo I, mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ubaí e da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial: http://ubai.mg.gov.br/.

 

6.8.1 – Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os selecionados serão convocados para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

 6.8.2 – Apresentar os documentos originais para conferência por servidor público do Município, enviados no momento da inscrição, conforme item 3 deste Edital.

6.9–Deverá ser apresentado atestado confeccionado por médico, avaliando a saúde física e mental do selecionado.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 7.1- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital;

 7.2 – O Processo seletivo será valido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até que se realize concurso público de provas e títulos para provimento dos respectivos cargos.

 7.2.1 – Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, sem que disto decorra qualquer obrigação de indenização a seu ocupante;

 7.3 – A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo;

 7.4-O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

 

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2022

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

 ANEXO I – CRONOGRAMA 

PERÍODOS HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
 

 

 

 

 

01/02/2022

a

06/02/2022

 

 

 

08 hs

do dia 01/02/2022

 

às

23:59 hs

do dia

06/02/2022

Inscrições de candidatos à contratação para o cargo de:

– Professor de Educação Básica,

– Professor de Educação Física

-Assistente de Educação

 

 

 

 

Envio do Formulário de Inscrição (Anexo II) juntamente com documentos previstos no item 3 e 6 deste edital para o endereço eletrônico

processosseletivossmeubaimg@gmail.com

 

07/02/2022

Classificação dos candidatos inscritos  

Secretaria Municipal de Educação

 

 

08/02/2022

 

 

17 horas

Divulgação da classificação preliminar dos candidatos inscritos  

Afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ubaí e da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial: http://ubai.mg.gov.br/

 

09/02/2022

00:01hs

às

23:59 hs

Interposição de Recursos Através do envio do formulário (Anexo III) através do endereço eletrônico

recursosprocessoseletivoubai@gmail.com

 

10/02/2022

   

Analise de Recursos

 

Secretaria Municipal de Educação

 

 

11/02/2022

 

 

17 horas

Divulgação Final da reclassificação dos candidatos inscritos  

Afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ubaí e da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial: http://ubai.mg.gov.br/

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2022

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

 ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome:
CPF: R.G.: Títuloeleitor:
Informações: escolaridade do candidato:
Nacionalidade: Naturalidade:
Sexo: Est. civil: Datanasc:
Endereço:
Telefone:
Cargo pleiteado: marque um (x) no cargo.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
Candidatocom defiência?(   ) sim   (    ) não.

se for sim, qual?__________________________________________________________________

O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 para contratação de Professores de Educação Básica, Professor de Educação Física e Assistente de Educação vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Ubaí/MG.

Declara ainda que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem as e restabelecidas pelo Município de Ubaí/MG, para contratação e prestação dos serviços, bem como que aceita todos os Termos dos atos normativos do referido Edital, vigentes ou que vierem a ser editados, e se compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento da inscrição, independentemente de notificação prévia da parte do Município.

 

Ubai (MG),……..de                                de 2022.

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2022

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

 ANEXO III

DOCUMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 _____________________, ________ de ____________ de 2022.

À Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado N° 01/2022 Prefeitura Municipal de Ubaí.

 Ref. Recurso Administrativo – Processo Seletivo Simplificado N° 01/2022

Prezados Senhores,

Eu, ______________________________________________________, candidato (a) ao cargo de ____________________________________________, do Processo Seletivo Simplificado N° 01/2022, desta Prefeitura, venho através deste interpor o recurso, pelos fundamentos que segue:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do candidato: ____________________________________________________

 

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 - EDUCAÇÃO 

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EDITAL PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO Nº 01-2022 UBAI - Versão 31.01 FINALIZADO (1)

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EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2022

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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01-2022-UBAI

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ANEXO III - DOCUMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01-2022-UBAI

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