PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2022
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA
O Município de Ubaí, com fundamento na Lei Municipal nº 242/2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante com o art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará Processo Seletivo Simplificado, para a contratação, por tempo determinado, de Professores de Educação Básica, Professor de Educação Física e Assistente de Educação, conforme especificado no item 2 deste edital.
O processo seletivo destina-se a contratação temporária de profissionais para atuar na Rede Municipal de Ubaí, sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação e será regida nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.
1-DAS INSCRIÇÕES:
1.1 –Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o processo seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 – O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá enviarformulário de inscrição conforme Anexo II deste edital, bem como os documentosprevistos no item 3 e Item 6.1.2, para a vaga pretendida para o endereço eletrônico processosseletivossmeubaimg@gmail.com no período de 01/02/2022 até às 23:59 horas do dia 06/02/2022.
1.3 – Cada candidato poderá se candidatar exclusivamente a uma vaga. Em sendo constatada a candidatura em mais de uma, será considerada aquela em que o protocolo tiver ocorrido primeiro.
2-DAS VAGAS:
O presente Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das seguintes vagas:
CARGO | VAGAS | TOTAL DE AULAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO |
Professor de Educação Básica | 12 | 24 horas | R$ 1.731,69 | |
Professor de Educação Física
|
01 | 11 | Remuneração proporcional a quantidade de aulas, conforme Lei
nº434/2020 |
|
Assistente de Educação
|
15 | 40 horas | R$ 1.212,00 |
- DA DOCUMENTAÇÃO.
3.1-Será exigido dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o envio dos seguintes documentos:
3.1.1 – Formulário de inscrição devidamente preenchido pelo candidato(a) conforme anexo II;
3.1.2 –Cópia do RG e CPF;
3.1.3 –Comprovante de Residência;
3.1.4 –Comprovantes de escolaridade de acordo os critérios para cada vaga, conforme descrito no Item 6.1.2 deste edital.
3.1.5 – Os documentos de que trata os itens acima deverão ser enviados ao Município de Ubaí, de forma digitalizada em um único arquivo para o endereço eletrônico processosseletivossmeubaimg@gmail.com, conforme item 1.2, devendo no ato da assinatura do contrato, serem apresentados os originais para conferência por servidor público do Município.
3.1.6 – Preenchidasas vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados serão aproveitados nos casos de vacâncias e/ou ocorrendo necessidade de contratação no período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS:
4.1 – Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado para o Cargo, conforme discriminado no item 2.
4.2 – O vencimento apresentado compreende além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
4.3 – Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais previdenciários e demais aplicáveis.
- REQUISITOS PARA O INGRESSO:
- a) Idade: mínimo de 18 anos;
- b) Instrução: Curso correspondente com o cargo pleiteado, conforme anexo III;
- c) Nacionalidade brasileira;
- d) Quitação com as obrigações eleitorais;
- e) Capacidade civil, na forma da lei;
- f) Aptidão física e mental a ser comprovada através de atestado de aptidão apresentado pelo candidato aprovado no processo seletivo;
- g) Atendimento às condições especiais previstas para determinados cargos;
5.1 – Às pessoas com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico, é assegurado o direito de inscrição em processo seletivo para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, para as quais serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.
- DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 – O Processo Seletivo será constituído de etapa única – de caráter eliminatório e classificatório, sendo realizado através de análisede Formação Profissionalde acordo com os parâmetros estabelecidos.
6.1.1 – A análise deFormação Profissional compreende a avaliação de cursos de qualificação informados pelo candidato no ato da inscrição, cujos comprovantes deverão ser enviados emanexo ao formulário de sua inscrição para concorrer à vaga pleiteada.
6.1.2 –Título de Formação Profissional – no total de 25 (vinte e cinco) pontos, a serem distribuídos para cada respectivo cargo conforme quadros abaixo:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
Ordem | Critério | Comprovante | Pontuação |
1º | Curso de Pedagogiaou Curso Normal Superior com habilitação para lecionar na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais.(Pré-requisito) | Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. | 10 (dez) |
2º | Pós Graduação lato sensu com habilitação em pedagogia. | Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. | 05(cinco) |
3º | Curso Normal de Nível (Técnico)-Educação Infantil ou Ensino Fundamental Anos Iniciais. | Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. | 02(dois) |
4º | Participação em seminários, palestras, conferências, treinamentos e capacitações, relacionados com a áreada educação, datados dos últimos 10 (dez) anos, contados da data de abertura das inscrições, com carga horária mínima de 8 horas de duração. | Envio de cópia do certificado de participação do curso. | 02 (dois) pontos por curso, total de 08 (oito) pontos no máximo. |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
Ordem | Critério | Comprovante | Pontuação |
1º | Licenciatura plena em Educação Física e registro no conselho de classe.(Pré-requisito) | Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. | 10(dez) |
2º | Pós Graduação lato sensu em qualquer área da docência ou relacionada a formação profissional. | Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. | 5 (cinco) |
3º | Participação em seminários, palestras, conferências, treinamentos e capacitações, relacionados a área da educação, datados dos últimos 10 (dez) anos, contados da data de abertura das inscrições, com carga horária mínima de 8 horas de duração. | Envio de cópia do certificado de participação do curso. | 02 (dois) pontos por curso, total de 10 (dez) pontos no máximo. |
CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
Ordem | Critério | Comprovante | |
1º
|
Curso Normal de nível médio (pré-requisito) | Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. | 10 (dez) |
2º | Curso Técnico em Educação Infantil | Envio de cópia digital do Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão. | 5(cinco) |
3º | Participação em seminários, palestras, conferências, treinamentos e capacitações, relacionados a área da educação, datados dos últimos 10 (dez) anos, contados da data de abertura das inscrições, com carga horária mínima de 8 horas de duração. | Envio de cópia do certificado de participação do curso. | 02 (dois) pontos por curso, total de 10 (dez) pontos no máximo. |
6.2 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final que será obtida através da soma dos resultados dos pontos da formação profissional.
6.3 – Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (Pessoas com deficiência).
6.4 – Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo Simplificado e aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
6.5 – Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a.Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b.Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
6.6 – Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Seleção, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente às datas do (a):
- As inscrições indeferidas;
- Resultado preliminar, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
6.7 – O recurso deverá ser feito pelo modelo constate no Anexo III e enviado para o endereço eletrônico recursosprocessoseletivoubai@gmail.comas seguintes especificações:
- Nome do candidato;
b.Número do documento de identidade;
c.Cargo para o qual se inscreveu;
d.A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
6.8 – O resultado do processo de classificação será divulgado de acordo ao cronograma do anexo I, mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ubaí e da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial: http://ubai.mg.gov.br/.
6.8.1 – Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os selecionados serão convocados para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
6.8.2 – Apresentar os documentos originais para conferência por servidor público do Município, enviados no momento da inscrição, conforme item 3 deste Edital.
6.9–Deverá ser apresentado atestado confeccionado por médico, avaliando a saúde física e mental do selecionado.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital;
7.2 – O Processo seletivo será valido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até que se realize concurso público de provas e títulos para provimento dos respectivos cargos.
7.2.1 – Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, sem que disto decorra qualquer obrigação de indenização a seu ocupante;
7.3 – A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo;
7.4-O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2022
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – CRONOGRAMA
PERÍODOS | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
01/02/2022 a 06/02/2022 |
08 hs do dia 01/02/2022
às 23:59 hs do dia 06/02/2022 |
Inscrições de candidatos à contratação para o cargo de:
– Professor de Educação Básica, – Professor de Educação Física -Assistente de Educação |
Envio do Formulário de Inscrição (Anexo II) juntamente com documentos previstos no item 3 e 6 deste edital para o endereço eletrônico |
07/02/2022 |
Classificação dos candidatos inscritos |
Secretaria Municipal de Educação |
|
08/02/2022 |
17 horas |
Divulgação da classificação preliminar dos candidatos inscritos |
Afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ubaí e da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial: http://ubai.mg.gov.br/ |
09/02/2022 |
00:01hs
às 23:59 hs |
Interposição de Recursos | Através do envio do formulário (Anexo III) através do endereço eletrônico |
10/02/2022 |
Analise de Recursos |
Secretaria Municipal de Educação |
|
11/02/2022 |
17 horas |
Divulgação Final da reclassificação dos candidatos inscritos |
Afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ubaí e da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial: http://ubai.mg.gov.br/ |
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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome: | ||||||||||||
CPF: | R.G.: | Títuloeleitor: | ||||||||||
Informações: | escolaridade do candidato: | |||||||||||
Nacionalidade: | Naturalidade: | |||||||||||
Sexo: | Est. civil: | Datanasc: | ||||||||||
Endereço: | ||||||||||||
Telefone: | ||||||||||||
Cargo pleiteado: marque um (x) no cargo.
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Candidatocom defiência?( ) sim ( ) não.
se for sim, qual?__________________________________________________________________ |
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O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 para contratação de Professores de Educação Básica, Professor de Educação Física e Assistente de Educação vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Ubaí/MG.
Declara ainda que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem as e restabelecidas pelo Município de Ubaí/MG, para contratação e prestação dos serviços, bem como que aceita todos os Termos dos atos normativos do referido Edital, vigentes ou que vierem a ser editados, e se compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento da inscrição, independentemente de notificação prévia da parte do Município.
Ubai (MG),……..de de 2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO |
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ANEXO III
DOCUMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
_____________________, ________ de ____________ de 2022.
À Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado N° 01/2022 Prefeitura Municipal de Ubaí.
Ref. Recurso Administrativo – Processo Seletivo Simplificado N° 01/2022
Prezados Senhores,
Eu, ______________________________________________________, candidato (a) ao cargo de ____________________________________________, do Processo Seletivo Simplificado N° 01/2022, desta Prefeitura, venho através deste interpor o recurso, pelos fundamentos que segue:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do candidato: ____________________________________________________